Profissionais falando sobre o segredo de justiça de um negócio

Segredo de justiça: o que é e qual a importância da proteção de processos sigilosos do meio jurídico

Hoje vamos falar sobre o segredo de justiça, um assunto que sempre rende o que falar e confunde a cabeça de muitos profissionais que atuam no ramo da advocacia.

O intuito do segredo de justiça é promover a proteção dos envolvidos na ação e tutelar valores sociais, como o direito a honra, privacidade, intimidade e imagem, defendidos veemente na Carta Magna.

Esse mecanismo de preservação processual costuma ser evidenciado em casos do ramo do Direito de Família e Direito Penal, para entender mais como funciona, continue lendo o artigo!

Afinal, o que é o segredo de justiça?

O segredo de justiça pode ser definido como situação processual ou meio de proteção que, por força de lei ou decisão judicial, mantém em sigilo o processo judicial e as investigações policiais, evitando a divulgação de arquivos privados, de áudio e de outras informações sigilosas, prejudicando o trabalho em progresso.

A promulgação do segredo de justiça só deve ser feita em casos ou circunstâncias especiais que tenham como finalidade principal proteger a privacidade do interessado, podendo o juiz analisar todos os pedidos e ordenar a tramitação do segredo de justiça apenas se assim o entender.

Vale ressaltar que a solicitação que consiste em pedido de sigilo judicial é sempre submetida ao magistrado para análise após a distribuição e, quando exigido por lei, a distribuidora marcou no sistema a opção “sigilo judicial”.

Como solicitar um segredo de justiça?

O advogado pode requerer o sigilo judicial nos autos do processo em que participou, em campos específicos da petição, e no momento da instauração do processo, especificando quais documentos pretende proteger e fundamentando, de forma cristalina, para que o pedido seja eloquente aos olhos do judiciário.

Há um rol de hipóteses do segredo de justiça expressos no art. 189 do CPC. No entanto, ele não é exaustivo, haja vista que o sigilo dos autos é autorizado por meio de juízos de valor influenciados pela imagem do magistrado, ao analisar o caso concreto, tendo em vista que a preservação é necessária no momento do procedimento.

O mesmo se aplica aos processos criminais, uma vez que o segredo de justiça pode aplicar-se ao surgimento de circunstâncias excepcionais que um juiz considere estarem a ser investigadas durante o processo.

Quais processos que correm com segredo de justiça?

Como explicamos, os atos de processo são, por regra, públicos. Contudo, há vezes em que esses processos poderão tramitar em segredo de justiça. São aquelas explicitadas especificamente nos artigos 189 do CPC e, de modo geral, no artigo 201, §6º, do Código de Processo Penal, limitando o alcance dos dados processuais prevista na letra da lei.

Confira as disposições legais, já mencionadas, de modo respectivo, abaixo:

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I – em que o exija o interesse público ou social;

II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

§ 6° O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

Assim, verifica-se que as questões que envolvem interesses sociais, questões familiares delicadas, processos sigilosos e proteção da dignidade humana são amparadas pelos entes estatais e pelo ordenamento jurídico por meio do segredo de justiça.

Segurança de justiça vs sigilo

A clara diferença entre segredo de justiça e sigilo diz respeito ao acesso aos autos, pois o primeiro restringe o acesso às partes e procuradores com mandados, enquanto no segundo as partes não têm mais a mesma possibilidade de acesso, limitando-os ao MP, juiz ou servidor autorizado. Mas a distinção não se limita a isso.

O sigilo é condição temporária, ou seja, em determinado momento do processo, ele deve ser revogado pela parte ou pelo juiz que o conferir, exceto absoluto ou extrínseco, conforme o caso. Já o sigilo judicial é permanente. Ele pode ser retirado quando não houver razão para continuar a reserva, e somente o tato das circunstâncias permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação, de forma motivada, para levantar a restrição.

Por fim, cabe destacar que os arquivos de programas eletrônicos sigilosos ou em sigilo judicial são protegidos por acesso a sistemas seguros e armazenados em locais que garantam a preservação e a integridade dos dados, pois os tribunais investem cada vez mais nesses recursos.

Conclusão

Neste conteúdo, pudemos perceber o quão importante é a segurança de justiça, não é mesmo? Aqui, explicamos como ele é essencial para os advogados e quais as suas particularidades.

Nós, da Processo Ágil, pensamos bastante em conjunto para estarmos por dentro de todas as atualizações sobre o assunto.

Caso tenha alguma dúvida, fale com um de nossos consultores.

Até o próximo conteúdo.

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