5.3. Cadastro de processo

Cadastro de processos

O cadastro de processos pode ser feito de duas formas:

Clicando no atalho “+” no canto inferior direito da tela ou acessando Jurídico > Inserir Processo.

Apesar da presença de diversos campos, apenas dois são obrigatórios para o cadastro:

  • Número do processo
  • Tribunal

Com essas informações, o robô de monitoramento identifica o processo e realiza o preenchimento automático das partes e demais dados da capa em até 48 horas.

Os dados da capa são aqueles disponibilizados na página do processo no sistema do respectivo tribunal. São eles: Classe, Data de distribuição, Valor da ação, Instância e Vara.

Os demais campos, como Área e Risco de Perda, podem ser preenchidos manualmente e serão úteis para fins de relatórios.

Tipos de processo

Ao cadastrar, é necessário informar se o processo é judicial ou administrativo:

  • Processos judiciais são monitorados automaticamente pelo robô do sistema.
  • Processos administrativos não são monitorados.

Exceção: processos administrativos que tramitam no GERID do INSS devem ser cadastrados como judiciais, pois o sistema possui integração com esse ambiente. Para isso, é necessário selecionar o tribunal correspondente ao INSS no momento do cadastro.


Para suporte adicional, entre em contato pelo WhatsApp (84) 4141-6120 ou pelo e-mail suporte@processoagil.com.br.

Compartilhe este post