1.1. Captura de processos

Além de permitir o cadastro manual de processos no sistema, fazemos a captura automática de processos das seguintes formas:

  1. Via publicação: quando um nome ativo para captura é citado em publicação no diário de justiça eletrônico ou no comunica PJe.
  2. Via certificado: quando um novo processo é identificado no acervo do advogado dentro das últimas 48h.

Após a entrada do processo no sistema, seja ela manual ou automática, temos até 48h para fazer o preenchimento das partes e da capa (assunto, classe, instância…), com as informações dispostas no sistema do tribunal em que ele tramita.

Para entender o que é um nome ativo para captura, clique aqui.

Para cadastrar o seu certificado, veja o passo a passo aqui.

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